30 de jun. de 2008

Projeto de Lei amplia licença-paternidade para 15 dias.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá votar, nesta quinta-feira (15), projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que amplia de cinco para 15 dias a licença-paternidade. Pais adotantes, independentemente da idade do adotado, também poderão ser beneficiados com a proposta, que será votada em decisão terminativa na CAS.

Ao justificar a proposta (PLS 666/07), a autora salienta que os cinco dias previstos na legislação em vigor são insuficientes para que o pai possa contribuir com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe. Apesar de não considerar 15 dias o período ideal, Patrícia Saboya argumenta que o maior contato é mais efetivo para o início do estabelecimento de vínculo de afeto e responsabilidade com os filhos, especialmente no momento em que a mãe também pode necessitar de maior atenção.

A CAS também poderá analisar projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que tem a finalidade de estimular a utilização de energia solar em prédios de uso coletivo. A proposta (PLS 23/04) altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) a fim de incentivar a utilização de fontes alternativas de energia nas construções sob sua jurisdição, o que inclui a obrigatoriedade de que as edificações de uso coletivo - tanto públicas como privadas - adotem a energia solar para sistemas de aquecimento de água.

A proposição também altera a lei que institui o Sistema Financeiro de Habitação (Lei 4.380/64) com a finalidade de condicionar a obtenção de créditos para a construção de edifícios habitacionais de uso coletivo se contiverem a previsão de adoção de sistemas para aquecimento de água com a utilização, presente ou futura, da energia solar. A reunião da CAS está prevista para ter início às 10h, na sala 09 da ala Senador Alexandre Costa.


Fonte: Senado Federal , 13.05.2008

Acordo ou convenção coletiva pode reduzir intervalo de refeição.

É lícita a redução do intervalo para refeições por força de convenção ou acordo coletivo.Com essa tese do Desembargador Federal do Trabalho Wilson Fernandes, os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) reconheceram a validade do acordo e da convenção coletiva no tocante à redução do intervalo para refeições.

No recurso em análise, o recorrente pleiteou a condenação da reclamada quanto ao pagamento de diferença de horas extras e reflexos, inclusive relativas ao intervalo intrajornada, mesmo havendo previsão em norma coletiva para redução do intervalo intrajornada, requerendo também participação nos lucros e resultados.

Em seu voto, o Desembargador Wilson Fernandes destacou: “O § 3.º do art. 71 consolidado prevê a hipótese de redução de intervalo para repouso e alimentação. Tal restrição não viola a norma constitucional, eis que esta reconhece a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7.º, inciso XXVI) e lhes confere autonomia para flexibilizar as regras de duração, redução e compensação de jornada (incisos XIII e XIV do mesmo artigo).”


O Desembargador Wilson Fernandes deu como “Lícito, portanto, o acordo coletivo de trabalho que fixou em 30 minutos o intervalo para refeição e descanso.”


Dessa forma, os Desembargadores Federais da 1ª Turma negaram provimento ao recurso ordinário, mantendo inalterada a decisão de origem.


O acórdão unânime dos Desembargadores Federais do Trabalho da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi publicado em 13/05/2008, sob o nº Ac. 20080353562.


(Processo 01328.2005.281.02-006)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2. Região São Paulo, 13.06.2008

8 de mai. de 2008

Projeto cria seguro obrigatório para direitos trabalhistas.

O deputado Ricardo Barros (PP-PR) apresentou à Câmara o Projeto de Lei Complementar 274/08, que cria seguro obrigatório para empresas privadas, a fim de garantir o pagamento de indenizações relativas a direitos trabalhistas. A proposta altera o Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados.

O autor explica que muitas das ações trabalhistas movidas por empregados, ainda que improcedentes, acabam trazendo prejuízos às empresas em razão de acordos firmados entre as partes. Daí a necessidade de um seguro, explica. "Esses acordos são compreensivelmente incentivados por tribunais assoberbados. Mesmo arcando com relativo prejuízo, os empregadores os aceitam, na maioria das vezes, pela necessidade de se desvencilhar o mais rápido possível dessas situações, que os afastam das atividades fins de suas empresas", observa Barros.

Na opinião do deputado, o seguro será positivo não só para as empresas, mas também para os empregados, que também estariam mais garantidos quanto aos direitos trabalhistas que, eventualmente, tivessem de questionar na esfera judicial.

Fonte: Câmara dos Deputados


2 de mai. de 2008

IDEIA DO BLOG

A ideia de criar esse blog, foi pensando nas pessoas que tambem são da área e que possam trocar ideias sobre o assunto.
Também dar algumas dicas para as pessoas que não são de RH, mais querem conhecer ou mesmo tirar algumas duvidas sobre o assunto.
Caso queira dar sugestões, ideias, ou mesmo tirar alguma duvida o assunto, por favor fique a vontade.........