Há visitas à casa de profissionais, contato a ex-colegas não indicados e apresentações de estudos de casos. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) validou a pesquisa do nome da pessoa em serviços de proteção ao crédito.
O comportamento do trabalhador também é investigado. Foi assim na seleção de Luciano Sech, 41, que simulou trabalhar com carga excessiva de tarefas e mudança de decisões de superiores. "No dia, estranhei. Mas recebi avaliação e até agradeci", diz ele, que foi aprovado como gerente da Henkel. A ideia é buscar informações sobre número de filhos, local em que o profissional mora e quem sustenta a família
A "headhunter" Márcia Almstrom, diretora de recursos humanos da consultoria Manpower, conduziu três processos seletivos em que foi à casa de candidatos.Em uma das visitas, viu que o profissional tinha um filho com deficiência. "Evitei tocar nesse assunto, mas considerei que é uma maneira de lidar com a diversidade e a diferença dentro da própria família", afirma a consultora.
As empresas têm pedido para as consultorias de seleção e contratação buscarem informações da vida pessoal dos candidatos, diz Roberta Giuliana, sócia da Passarelli. "Há cliente que pede só dados técnicos, mas isso acontece cada vez menos." As curiosidades passam por onde a pessoa mora, quantos filhos tem, se o cônjuge trabalha e quem financia a casa.
Cristian Kim, diretor da Business Partners Consulting, lembra também da busca de dados em redes sociais. Há ainda uma longa procura por referências no mercado de trabalho, que tem se tornado mais sofisticada. Ricardo Basaglia, da Michael Page, diz usar banco de dados com informações sobre 300 mil profissionais, no qual encontra ex-colegas do candidato, sem que ele saiba.
INVESTIGAÇÃO
"É excesso", diz a professora Ana Cristina Limongi-França, da FEA-USP (Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade da Universidade de São Paulo), sobre a investigação de dados pessoais. Para ela, "a empresa só deveria checar se o candidato é 'bom elemento'".
A pouca regulamentação de seleções no Brasil faz com que os processos sejam mais invasivos, diz ela. "Nos EUA, por exemplo, não se pode perguntar o estado civil." A procuradora Andrea Lino Lopes, do Ministério Público do Trabalho, diz ser vedado às empresas escolher candidatos usando critérios como filiação a sindicato, histórico de processos trabalhistas ou antecedente criminal.
Segundo o advogado Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da USP, quem for investigado e recusado para o cargo por esse motivo pode fazer denúncia no Ministério Público e entrar com ação por discriminação contra a empresa.
Frases
"Não se pode admitir lista impedindo pessoas de ingressar no mercado. É prática discriminatória e deve ser combatida" ALBERTO EMILIANO NETO - procurador do MPT
"Estendemos [o tempo da seleção] para evitar quem faz leilão por salário" CRISTIAN KIM - da Business Partners Consulting
Ministério Público critica decisão que permite consulta de dívidas
A decisão do TST de permitir a uma rede de supermercados consultar cadastros de inadimplentes para recrutamento teve resposta do MPT (Ministério Público do Trabalho) na quarta-feira (29).
Em nota, o MPT afirma que o parecer não implica a "inauguração de uma nova era, não cria novas regras de contratação de pessoal e nem constitui 'carta branca' para que os empregadores passem a adotar (...) o polêmico procedimento". O órgão diz que vai recorrer da decisão.
A consulta divide opiniões. Para o advogado trabalhista Paulo César João, é natural que empresas "se protejam". "A ação é incompatível com o próprio Ministério Público; para ser procurador, é preciso ter reputação ilibada, e isso significa ter nome limpo." O procurador Alberto Emiliano Neto discorda. "O interesse da empresa é diferente do interesse público."
O comportamento do trabalhador também é investigado. Foi assim na seleção de Luciano Sech, 41, que simulou trabalhar com carga excessiva de tarefas e mudança de decisões de superiores. "No dia, estranhei. Mas recebi avaliação e até agradeci", diz ele, que foi aprovado como gerente da Henkel. A ideia é buscar informações sobre número de filhos, local em que o profissional mora e quem sustenta a família
A "headhunter" Márcia Almstrom, diretora de recursos humanos da consultoria Manpower, conduziu três processos seletivos em que foi à casa de candidatos.Em uma das visitas, viu que o profissional tinha um filho com deficiência. "Evitei tocar nesse assunto, mas considerei que é uma maneira de lidar com a diversidade e a diferença dentro da própria família", afirma a consultora.
As empresas têm pedido para as consultorias de seleção e contratação buscarem informações da vida pessoal dos candidatos, diz Roberta Giuliana, sócia da Passarelli. "Há cliente que pede só dados técnicos, mas isso acontece cada vez menos." As curiosidades passam por onde a pessoa mora, quantos filhos tem, se o cônjuge trabalha e quem financia a casa.
Cristian Kim, diretor da Business Partners Consulting, lembra também da busca de dados em redes sociais. Há ainda uma longa procura por referências no mercado de trabalho, que tem se tornado mais sofisticada. Ricardo Basaglia, da Michael Page, diz usar banco de dados com informações sobre 300 mil profissionais, no qual encontra ex-colegas do candidato, sem que ele saiba.
INVESTIGAÇÃO
"É excesso", diz a professora Ana Cristina Limongi-França, da FEA-USP (Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade da Universidade de São Paulo), sobre a investigação de dados pessoais. Para ela, "a empresa só deveria checar se o candidato é 'bom elemento'".
A pouca regulamentação de seleções no Brasil faz com que os processos sejam mais invasivos, diz ela. "Nos EUA, por exemplo, não se pode perguntar o estado civil." A procuradora Andrea Lino Lopes, do Ministério Público do Trabalho, diz ser vedado às empresas escolher candidatos usando critérios como filiação a sindicato, histórico de processos trabalhistas ou antecedente criminal.
Segundo o advogado Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da USP, quem for investigado e recusado para o cargo por esse motivo pode fazer denúncia no Ministério Público e entrar com ação por discriminação contra a empresa.
Frases
"Não se pode admitir lista impedindo pessoas de ingressar no mercado. É prática discriminatória e deve ser combatida" ALBERTO EMILIANO NETO - procurador do MPT
"Estendemos [o tempo da seleção] para evitar quem faz leilão por salário" CRISTIAN KIM - da Business Partners Consulting
Ministério Público critica decisão que permite consulta de dívidas
A decisão do TST de permitir a uma rede de supermercados consultar cadastros de inadimplentes para recrutamento teve resposta do MPT (Ministério Público do Trabalho) na quarta-feira (29).
Em nota, o MPT afirma que o parecer não implica a "inauguração de uma nova era, não cria novas regras de contratação de pessoal e nem constitui 'carta branca' para que os empregadores passem a adotar (...) o polêmico procedimento". O órgão diz que vai recorrer da decisão.
A consulta divide opiniões. Para o advogado trabalhista Paulo César João, é natural que empresas "se protejam". "A ação é incompatível com o próprio Ministério Público; para ser procurador, é preciso ter reputação ilibada, e isso significa ter nome limpo." O procurador Alberto Emiliano Neto discorda. "O interesse da empresa é diferente do interesse público."
Fonte: Folha de São Paulo, por Felipe Gutierrez, 05.03.2012
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